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Estrutura Organizacional

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 
Elio Bernardes dos Santos - PRESIDENTE
José Adalberto Cerqueira dos Santos - VICE-PRESIDENTE
Lucival dos Anjos Santos - 1° SECRETÁRIO
Margarete Lima Leite - 2° SECRETÁRIA
Edinaldo de Jesus - VEREADOR
Luiz Carlos Batista dos Santos - VEREADOR
Rosilva Nascimento - VEREADOR
Pedro Alves - VEREADOR
Francisco Ismael dos Santos Souto - VEREADOR
SEÇÃO II
DO PLENÁRIO
 
Art. 7º - O Plenário, órgão soberano da Câmara Municipal, instala-se com a abertura das sessões em local específico, na forma legal e com número para deliberar.
§ 1°- O local específico é o recinto de sua sede.
§2°- A forma legal é a sessão regida pelos dispositivos referentes á matéria conforme a lei e este Regimento.
§3°- O npumero para deliberar é o ''Quorum'' determinado em lei dou neste Regimento, para a realização das sessão e para as deliberações.
§4°- As deliberações do Plenário, serão tomadas por maioria simples, por absoluta ou por maioria de 2/3 (dois terços) dos menbros da Câmara.
 
Art. 8°- Compete ao Plenário, deliberar sobre todas as matérias de competência da Câmara Municipal e, especialmente:
I- eleger a Mesa da Câmara Municipal, bem como destituí-la na forma deste Regimento Interno;
II- discutir e aprovar o Regimento Interno;
III- elaborar Leis, Decretos Legislativos e Resoluções;
IV- autorizar a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de serviços administrativos da Câmara e fixar as respectivas remunerações;
V- Discutir e aprovar emenda á Lei Orgânica Municipal, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos memmbros da Câmara;
VI- sugerir ao Prefeito Municipal, ao Governo Estadual e ao Governo Federal, medidas de interesse do Município;
VII- aprovar ou rejeitar projetos de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, bem como os projetos de lei de iniciativa popular, nos termos da lei Orgânica Municipal e deste Regimento Interno;
VIII- apreciar e rejeitar o voto do Prefeito pela maioria absoluta dos membros da Câmara, mediante votação secreta;
IX- fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-prefeuito e dos Vereadores, observando-se o disposto no inicio V do artigo 29 da Constituição Federal e de acordo com a Lei Orgânica Municipal;
X- julgar as contas do prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo áximo de 180 ( cento e oitenta) dias de seu recebimento, observando os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 ( dois terços) dos membrois da Câmara, mediante votação secreta;
b) decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem deliberar pelo Plenário as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do tribunal de contas.
XI- tomar e julgar as contas da Câmara Municipal;
XII- representar ao Procurador Geral da Justiça, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) do membros da Câmara, contra o Prefeito, o Vice-prefeito e Secretário Municipais ou ocupante de cargos da mesma natureza, pela prática de crime contra Administração Pública que tiver conhecimento;
XIII- decidir sobre a perda de mandato, por voto secreto da maioria absoluta dos membreos da Câmra, nas hipoteses previstas em Lei;
XIV- delegar poderes ao prefeito, bem como sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regularmente ou dos limites de delegação legislativa;
XV- conceder licença ao Prefeito, ao Vice- Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;
XVI- autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a 10 (dez) dias;
XVII- Conceder licença para proceder Vereador;
XVIII- Conceder título honorífico a pessoa que tenham reconhecimento prestado serviços ao Município, aprovado pela maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
XIX- decidir sobre os requerimentos, escritos, que solicitem:
a) votos de louvor ou congratulações;
b) registro de documento em ata;
c) retirada de proposiçao já sujeita á deliberação dpo Penário;
d) informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes á administração;
e) informações a qualquer entidade pública;
f) convocar o Prefeito, os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza  para prestar informações sobre matéria de sua competência;
g) criar comissões de inqueritos sobre fatos determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal, sempre que o requer pelo menos 1/3 ( um terço) dos membros da Câmara;
h) urgência para apreciação da Matéria.
 
XX- decidir sobre os requerimentos, verbais que solicitem:
a) prorrogação de sessão, por prazo determinado;
b) destaque de matéria para votação;
c) retirada de proposição ainda sem parecer;
d) votação por determinado processo.
XXI- fiscalizar a execução da Lei Orgânica Municipal, bem como a execução do Registro;
XXII- decidir nos casos omissos em lei ou no presente Regimento, fundamentado nos princípios do Direito Público.
 
MESA DIRETORA BIÊNIO 2023/2024
Elio Bernardes dos Santos – PRESIDENTE
José Adalberto Cerqueira dos Santos – VICE-PRESIDENTE
Lucival dos Anjos Santos – 1º SECRETÁRIO
Margarete Lima Leite – 2º SECRETÁRIO
 

SUBSEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA

Art. 12 – Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas em lei:

 I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos da Câmara;

II – dirigir os trabalhos da Câmara durante as sessões;

 

III – elaborar anteprojetos do Regime Interno da Câmara;

IV-  enviar ao prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício;

V- propor ao Plenário projeto de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;

VI- declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos em lei; 

VII- elaborar e encaminhar ao prefeito até o dia 31 de agosto, após a aprovação do Plenário, a proposta parcial do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do orçamento do Município;

VIII – fiscalizar a execução da Lei Orgânica Municipal;

Art. 13 – Os membros da Mesa, nos impedimentos ou ausências serão substituídos, sucessivamente, atendida a ordem hierárquica e numérica dos cargos.

§ 1º - Na ausência dos secretários, o Presidente em exercício convidará qualquer Vereador para desempenhar, no momento, as funções de Secretário.

§ 2º - Na ausência dos Membros da Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a Presidência a convidará um Vereador para exercer a função de Secretário.

Art. 14 – Qualquer membro da Mesa deixará seu assento, sempre que quiser participar ativamente dos trabalhos da sessão e só reassumirá após a conclusão do debate da matéria a que se propôs discutir.

Art. 15 – A Mesa da Câmara Municipal decidirá sempre por maioria de seus membros.

Art. 16 – A Mesa da Câmara poderá ser destituída no todo ou em parte, quando:

I – o membro não cumprir as obrigações do cargo;

II – deixar de exercer as funções correspondentes ao cargo durante 05 (cinco) sessões ordinárias consecutivas, sem motivo justo reconhecido pela Câmara.

III – obstar, de qualquer modo, o funcionamento dos serviços legislativos;

IV – impedir, por qualquer meio, o cumprimento ou efeitos dos atos e deliberações do plenário;

V – não apresentar o orçamento da Câmara, bem como as contas, nos termos e prazos estabelecidos em lei;

VI – ordenar despesas sem observância das disposições legais;

VII – expedir ordem contrária à disposição expressa em lei;

VIII – deixar de cumprir obrigações previstas em lei.

Parágrafo Único – A destituição dar-se-á mediante Resolução aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, assegurado o direito de ampla defesa.

SUBSEÇÃO III

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 17 – O presidente é a autoridade representativa do poder Legislativo, o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e este Regimento Interno.

§ 1º - São atribuições do Presidente, além de outras expressas ou decorrentes da natureza das suas funções:

I- quanto ás sessões plenárias:

a) presidir os trabalhos;

b) abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões;

c) determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conviniente;

d) submeter a discussão e votação a matéria a isto destinada e proclamar o resultado, anotado a decisão do Plenário;

e) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, interrompendo-os de confomidade com este Regimento;

f) decidir soberanamente questões de ordem e reclamações;

g) avisar o orador, com antecedência de um minuto, o término de seu tempo regimental, quando estiver se esgotando o período da sessão a ele destinado;

h) advertir o orador que, usando de expressões ofensivas ou insultuosas, ofender os poderres constituídos ou seus membros, causando-lhe a palavra em caso de reincidência;

i) convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;

j) organizar a Ordem do dia da sesão subsequente;

l) executar as deliberações do Plenário.

II- quanto ás proposições:

a) admitir proórções, não aceirando as que deixarem de atender ás exigências legais;

b) declarar prejudicada qualquer proposição que assim dva ser havida na conformidade da lei do Regimento;

c) distribuir proposições ás comissões;

d) despachar os requerimentos orais ou escritos, submetidos á sua apreciação;

e) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que recebem sansão tácita e as cujo voto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, assinado juntamente com 1° Secretário.

III- quanto ás Comissões:

nomear, á vista da indicação das Lideranças Partidárias, os membros das Comissões;

b) convovar reuniões extraordinária das Comissões para apreciar matérias sujeitas ao seu exame, de oficio ou a requerimento do seu presidente.

c) Presidente a Comissão Representativa da Câmara.

IV- quanto ás reuniões da Mesa:

a) convocá-las e presidi-las;

b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito de voto;

V- quanto ás publicações:

a) fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgados;

b) não permitir a publicação de pronunciamento que contemnha ofensa á honra.

§ 2º - Compete também ao Presidente:

I – representar a Câmara Municipal;

II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III – interpretar e fazer cumprir o presente Regimento;

IV – declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;

V – apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;

VI – requisitar o numerário destinado às despensas da Câmara;

VII – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;

VIII – mandar prestar informações por escritos e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

IX – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

X – administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;

XI – nomear, promover, suspender ou demitir funcionários da Câmara, bem como conceder férias, licença, aposentadoria e acréscimo de vencimento, conforme a lei,

XII – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;

XIII – representar solenemente a Câmara, bem como designar comissão especial ou a qualquer dos Vereadores;

XIV – convocar e presidir a reunião do Colégio de Líderes, sem direito a voto;

XV – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores retardatários e suplentes;

XVI – zelar pelo prestígio e decoro do Poder Legislativo, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurado a estes o respeito às suas inviolabilidades e demais prerrogativas;

 XVII – manter e dirigir correspondências da Câmara;

XVIII – presidir a eleição para renovação da Mesa, no terceiro ano de cada legislatura;

XIX – fazer ao fim do mandato de Presidente, o relatório dos trabalhos da Câmara.

§ 3º - Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos do ato junto ao Plenário.

Art. 18 - O Presidente da Câmara, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.

Parágrafo único- Ao Vereador  que estiver substituindo o Presidente, aplica-se o disposto neste artigo durante a substituição.

Art-19- O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, somente manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses:

I- na eleição da Mesa da Câmara;

II- quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) ou de maioria absoluta dos membros da Câmara;

III- quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.

SUBSEÇÃO IV

DO VICE-PRESIDENTE

 

Art. 20 – São atribuições do Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ou praticar quaisquer atos da administração interna por delegação expressa do Presidente;

II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as resoluções e os decretos legislativos sempre que o presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo.

Art. 21 – O Vice-Presidente substituir-se-ão conforrme a numeração ordinal e nesta ordem, substituirão o  Presidente.

SUBSEÇÃO V

DOS SECRETÁRIOS

 

 Art. 22 – São atribuições do 1º Secretário:

I – redigir a ata das sessões e das reuniões da Mesa;

II – acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder a sua leitura;

III - fazer a chamada dos Vereadores;

IV – contar o número de Vereadores, em sessões;

V – dar conhecimento à Câmara, em resumo, das proposições, bem como de qualquer outro documento que lhe deva ser comunicado em sessão;

VI – receber as representações, convites, petições e memoriais dirigidos à Câmara e darlhes destinação devida;

VII – promover a guarda das preposições;

VIII – receber e redigir a correspondência oficial da Câmara;

IX – inspecionar os trabalhos administrativos internos;

XI- tomar nota das discussões e votações;

XII – assinar juntamente com o Presidente as resoluções e os decretos legislativos promulgados, bem como as leis que recebem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgados pelo prefeito.

Art. 23 – Ao 2º Secretário compete:

I – auxiliar o 1º Secretário;

II – praticar os atos expressos nos incisos I a XII do artigo 22, quando o 1º Secretário substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e nesta ordem, substituirão o Presidente na ausência do Vice-Presidente.

 
ASSESSOR E RESPONSAVEL PELO SIC E OUVIDORIA
Competência do Órgão:
 
A OUVIDORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL É UM ÓRGÃO DE INTERLOCUÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E A SOCIEDADE, CONSTITUINDO-SE EM UM CANAL ABERTO PARA O RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÕES, PEDIDOS DE INFORMAÇÕES, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES, E QUAISQUER OUTROS ENCAMINHA- MENTOS DA SOCIEDADE, DESDE QUE RELACIONADOS À CÂMARA MUNICIPAL
 
Horário de Atendimento: Das 8:00h ás 12:00h
 
Responsável: TACIANE DE OLIVEIRA SANTOS
 
 
Endereço: Endereço: R. Gov. João Alves, 37 - Macambira - SE, 49565-000
 
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
Competência do Órgão:
 
I - Promover o apoio às atividades do plenário;
 
II - Responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articulação com os setores correspondentes da Comunicação Social;
 
III - Fazer registrar e arquivar as gravações originais das reuniões e fornecer cópias mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspondentes da Comunicação Social;
 
IV - Assessorar as comissões técnicas, especiais e permanentes, no que concerne a formalização de demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos;
 
V - Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e demandas inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares;
 
VI - Efetuar o controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões;
 
VII - Manter, conservar e controlar equipamentos sob sua responsabilidade;
 
VIII - Executar outras atividades correlatas ao cargo.
 
Horário de Atendimento: Das 8:00h ás 12:00h
 
Responsável: COSMELIA DOS SANTOS
 
 
Telefone: (79) 3257-1294
 
Endereço: Endereço: R. Gov. João Alves, 37 - Macambira - SE, 49565-000
 
CHEFE DE CONTROLE INTERNO
Competência do Órgão:
 
Incumbe ao Departamento de Controle Interno:
 
I- prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação contábil vigente;
 
II- fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
 
III- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
 
IV- zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
 
V- apoiar as unidades da Câmara no exercício institucional de Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
 
VI- analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
 
VII- recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
 
VIII- zelar pela observância dos limites de gastos totais;
 
IX- supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
 
X- produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela administração de unidades da Câmara;
 
XI- participar dos processos de expansão de informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
 
XII- recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
 
XIII- propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
 
XIV- alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou legalidade prevista em lei;
 
XV- comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou legalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
 
XVI- indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
 
XVII- assegurar a economicidade da administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional;
 
XVIII- identificar erros, fraudes e seus agentes;
 
XIX- apoiar o controle externo;
 
XX- executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
 
Horário de Atendimento: Das 8:00h ás 12:00h
 
Responsável: IZES PEREIRA FONTES NASCIMENTO
 
E-mail do e-SIC: izesfontes19@gmail.com
 
Telefone: (79) 998745776
 
Endereço: Endereço: R. Gov. João Alves, 37 - Macambira - SE, 49565-000
 
CHEFE DE GABINETE
Competência do Órgão:
 
Ao Gabinete da Presidência, unidade administrativa de assistência direta ao Presidente no exercício de suas funções políticas e administrativas, incumbe a chefia de gabinete e assessoria da Presidência:
 
I- assistir o Presidente da Câmara, realizando atividades de relações públicas e político-parlamentares com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classes do Município e outras autoridades locais, estaduais e federais;
 
II- recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam ao Gabinete;
 
III- organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagens do Presidente da Câmara;
 
IV- articular, com a Diretoria Geral, o expediente que deverá ser lido nas sessões;
 
V- articular, com a Diretoria Geral, a classificação e o encaminhamento de correspondências e expedientes dirigidos à Mesa Diretora;
 
VI- organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara;
 
VII- receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao Presidente;
 
VIII- redistribuir as correspondências pertinentes aos diversos órgãos e gabinetes da Câmara para execução dos procedimentos necessários;
 
XI- examinar previamente todos os documentos para assinatura do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário;
 
X- organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Presidente da Câmara;
 
XI- confeccionar, expedir e controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente;
 
XII- auxiliar no estudo e proposição de medidas com finalidade de correção ou a anulação de atos administrativos e ações contrárias aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, bem como, contrários ao interesse público, em interação com a Unidade de Controle Interno;
 
XIII- desempenhar outras atividades afins.
 
Horário de Atendimento: Das 8:00h ás 12:00h
 
Responsável: EMERSON IGOR LEAL SILVA
 
 
Telefone: (79) 3257-1294
 
Endereço: Endereço: R. Gov. João Alves, 37 - Macambira - SE, 49565-000
 
CHEFE DE SETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO
Competência do Órgão:
 
São atribuições da Chefia Financeira, coordenar as ações financeiras, orçamentárias, gestão de tesouraria e contabilidade da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência.
 
I- propor e executar políticas orçamentária, contábil e financeira e de controle interno de custos da Câmara;
 
II- coordenar e sistematizar o serviço e registro contábil de acordo com as orientações do Tribunal de Contas;
 
III- orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária;
 
IV- coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas da Câmara;
 
V- manter estreitas relações de serviço com a Secretaria Municipal de Finanças e outros órgãos com vistas à apreciação de contas, buscando prevenir a ocorrência de eventuais conflitos;
 
VI- propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
 
VII- instituir as comissões de licitação, permanente e especiais, nos termos da legislação vigente;
 
VIII- dirigir e orientar as unidades que lhe forem subordinadas;
 
IX- dar execução às decisões de caráter financeiro;
 
X- coordenar as atividades contábeis;
 
XI- instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
 
XII-  assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;
 
XIII- elaborar todas as demonstrações contábeis bem como a prestação de contas anual;
 
XIV- colaborar com a elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pela Câmara Municipal e as normas em vigor.
 
Horário de Atendimento: Das 8:00h ás 12:00h
 
Responsável: TACIANE DE OLIVEIRA SANTOS
 
 
Telefone: (79) 3257-1294
 
Endereço: Endereço: R. Gov. João Alves, 37 - Macambira - SE, 49565-000
 
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